O Decreto 8.373/2014 exige que todos os eventos ocorridos no cotidiano dos empregados sejam informados ao sistema e-Social.
Esse sistema unificado vai garantir os direitos previdenciários e trabalhistas, bem como simplificar o cumprimento das obrigações e eliminar a redundância de informações prestadas.
A omissão de informações ou descumprimento de prazos acarretará em multas já previstas
em legislação.
Portanto, as Entidades precisarão estar atentas aos prazos de lançamento e envio das informações exigidos pelo eSocial informação e/ou da reincidência.
O descumprimento poderá acarretar multas de até R$ 181 mil, dependendo da informação e/ou da reincidência.
Orientações e adequações nos processos e rotinas, com todos os envolvidos.
Implementação de novas soluções para cumprimento de prazos e envio com segurança das informações.
Análise de estrutura e software, garantindo um ambiente adequado ao volume das informações transmitidas.